Trata-se de um beneficio do INSS, que poderá ser pago aos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, os quais tenham filhos menores de 14 anos de idade ou inválidos.
O trabalhador deve ser considerado de baixa renda, ou seja, para a lei, deve receber mensalmente salário inferior a R$ 1.655,98 (mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), valor este que é atualizado anualmente.
Vale ressaltar, que o benefício também será pago, para os trabalhadores que têm enteado ou menores tutelados, chamados filhos equiparados, desde que sejam menores de 14 anos ou inválidos.
O valor do beneficio é de R$ 56,47 por filho e está previsto no artigo 81 do decreto 3.048/1999.
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