Quem tem direito? Todas as mulheres que receberam o salário-maternidade, até de 1 salário-mínimo!
Mas, tem que ser dos últimos cinco anos! Se recebeu antes de 2017 já prescreveu!
Vale para qualquer tipo de segurada (autônoma ou com vínculo empregatício durante o período de afastamento).
Documentos que precisaremos:
Senha do meu INSS ou HISCRE dos últimos cinco anos e CNIS;
* Para as seguradas com vínculo empregatício durante a licença maternidade, precisaremos dos contracheques do período;
RG;
CPF;
Comprovante de Residência;
Kit procuração.
Objetivo da ação:
Restituição do valor que foi descontado de contribuição ao INSS sobre as parcelas do salário maternidade recebido.