A legislação previdenciária vigente, considera os filhos adotivos como dependentes do segurado filiado ao INSS, sendo possível que os mesmos recebam o benefício de pensão por morte em caso de falecimento dos pais.
Assim, caso o filho adotivo preencha os requisitos da Lei 8.213/1991, que estabelece a condição de dependente dos filhos, em relação aos pais, quando menor de 21 anos, inválido, com deficiência intelectual, mental e grave, poderá receber a referida pensão.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que o filho adotado tem os mesmos direitos e deveres dos filhos biológicos.
Desta forma, não há qualquer impedimento para que os filhos adotados consigam a pensão por morte.
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