É ILEGAL COBRAR MULTA DE SEGURADO QUE CANCELA PLANO DE SAÚDE

A 2º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu em um caso concreto, que é ilegal o plano de saúde, cobrar multa do segurado que decidiu cancelar os serviços.

Segundo entendimento do Tribunal, tal atitude viola a liberdade de escolha do consumidor, que é a parte mais vulnerável da relação contratual.

Caso o segurado, tenha efetuado o pagamento da referida multa, poderá pleitear a devolução do valor e condenação da empresa por danos morais.

Desta forma, se você tem algum problema parecido, entre em contato com um advogado de confiança e procure seus direitos.

Processo: 1097583-95.2019.8.26.0100

Fonte: conjur.com.br

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado.