A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que
a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma
genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas
unidades autônomas, quando o animal não apresentar risco à segurança, à
higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores
ocasionais do local.
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A decisão reformou acórdão do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia entendido que as normas
previstas na convenção e no regimento interno do condomínio incidem
sobre todos os moradores, sendo que a proibição expressa da permanência
de animais nas unidades autônomas se sobrepõe à vontade individual de
cada condômino.
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Texto: Vanderlei Balsanelli
Fonte: JusBrasil
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