É possível o beneficio da pensão por morte, para o filho maior de idade inválido, conforme previsto no artigo 16, I da Lei Federal nº 8.213/91.
Contudo, seria possível o recebimento do benefício, no caso de invalidez temporária?
A resposta é SIM!
Mesmo que o dependente, seja inválido de forma temporária, poderá receber a pensão enquanto durar sua invalidez.
Desta forma, caso seja constada por pericia médica que a invalidez deixou de existir, ocorre a extinção do benefício.
O conceito de invalidez NÃO conduz ao entendimento de que a incapacidade laborativa deve ser definitiva, mas pelo contrário: a invalidez pode ser conceituada como incapacidade total e INDEFINIDA, insuscetível de recuperação em prazo estabelecido.
A legislação não impõe que a invalidez seja permanente, entendimento este corroborado pelos Tribunais do Brasil.