BANCO RESPONDE POR FRAUDES E DELITOS DE TERCEIROS?
O Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu através da sumula 479, que os bancos respondem pelos delitos e fraudes praticados por terceiros, ou seja, a instituição financeira terá que ressarcir o cliente pelos valores descontados indevidamente, além de pagar uma indenização por danos morais.
Em decisão recente a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a indenizar uma cliente que foi cobrada por contrato de empréstimo não reconhecido por ela, onde ficou provado a assinatura falsa de terceiro.
Os Julgadores esclarecem que o Banco deve ser responsabilizado, pois faz parte dos riscos da atividade desenvolvida pela instituição, devendo tomar medidas para proteger os clientes.
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