Você sabia que o auxílio-doença pode ser convertido em auxílio-acidente? Muitas pessoas desconhecem essa possibilidade, então, vem com a gente. .
A situação é muito comum: a pessoa sofre um acidente qualquer, seja ele de baixa, média ou alta intensidade, deixando-a incapacitada para o trabalho, sendo assim, recebendo auxílio-doença. .
Passado algum tempo, o INSS entende que a pessoa, já recuperada, pode retornar às suas atividades e, assim, cessa o benefício, mesmo existindo alguma sequela do acidente que, de alguma forma, reduza a capacidade laborativa. .
⚠ Atenção, o erro está aí ⚠️
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A Lei fala que se o acidente tiver deixado alguma sequela que reduza a capacidade de trabalho, após o encerramento do auxílio-doença, o INSS deve conceder o auxílio-acidente.
E conforme já fora anteriormente decidido, isso deve acontecer mesmo que a sequela seja de grau mínimo.
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🤔 E QUAL A DIFERENÇA?
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O auxílio-acidente permite que a pessoa continue trabalhando enquanto recebe o benefício, que deve ser pago de forma vitalícia.
E se a pessoa teve o auxílio-doença cortado muitos anos atrás mas até hoje não recebe o auxílio-acidente, o INSS deve pagar à ela todo esse período em atraso.
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Fundamento legal: artigo 86 da Lei 8.213/91.