O adicional de 25% é um valor que pode ser acrescido na aposentadoria por invalidez do segurado que comprovar a necessidade de cuidado ou assistência permanente de outra pessoa.
Poderá ser requerido pelo aposentado por invalidez tanto no momento de solicitar a aposentadoria junto ao INSS, como após estar aposentado. Será preciso passar pela Perícia Médica.