Trata-se da possibilidade do trabalhador, obter uma indenização da sua antiga empresa, caso seja provado que o mesmo não conseguiu se aposentar por um erro do empregador.
E qual seria esse erro? Deixar de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias mensais do trabalhador, que ao requerer sua aposentadoria junto ao INSS, tem o pedido inferido, justamente pelo período em que a empresa deixou de pagar.
Em um caso ocorrido em Itajubá-MG, a Juíza condenou a empresa a pagar o valor mensal referente a aposentadoria negada, até que o benefício seja concedido pelo INSS.
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