O Superior Tribunal de Justiça, decidiu essa semana, que a mulher afastada do trabalho para se proteger de violência doméstica, tem direito a receber auxilio do INSS.
Desta forma, o empregador irá arcar com os primeiros 15 dias do afastamento, e os demais, deverão ser pagos pelo INSS.
Para comprovar a impossibilidade de comparecer ao local de trabalho, em vez do atestado de saúde, a vítima deverá apresentar o documento de homologação ou a determinação judicial de afastamento em decorrência de violência doméstica.
A decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi embasada no entendimento de que tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença. Caso precise de orientações e informações, entre em contato conosco