ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM CASOS DE DOENÇAS GRAVES
A lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, garante a isenção de imposto de renda a aposentados que apresentem doenças graves lá especificadas. Além disso, em ações deste tipo, não há resistência da União quanto aos pedidos realizados pelo aposentado, tendo em vista que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através do parecer PGFN/CRJ/701/2016, …
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